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Bíblia online · Êxodo · Antigo Testamento
Capítulo 22 de 40

Êxodo 22

Leis sobre Propriedade e Justiça Social

Resumo de Êxodo 22

Leis sobre roubo, restituição, cuidado com estrangeiros, viúvas e órfãos. Proibição de usura contra o pobre. Se o teu irmão empobreceu... não serás para ele como credor.

Contexto

A lei econômica de Israel era radical: não cobrar juros do pobre, devolver o manto penhorado antes do pôr do sol, não oprimir o estrangeiro — pois vós fostes estrangeiros no Egito.

Palavra-chave no original

גֵּר Ger — "estrangeiro, residente temporário"; Israel é especialmente instruído a proteger o estrangeiro porque foi estrangeiro no Egito. A memória do sofrimento deve gerar compaixão.

Pano de fundo histórico

As leis de proteção ao pobre no Êxodo são mais avançadas que muitas legislações modernas. A teologia social bíblica precede os movimentos de direitos humanos por milênios.

Não afligirás nem oprimirás o estrangeiro, pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito. — Êx 22:21

Leia Êxodo 22

1Quando alguém furtar boi ou ovelha, e lhe degolar ou vender, por aquele boi pagará cinco bois, e por aquela ovelha quatro ovelhas. 2Se o ladrão for achado arrombando uma casa, e for ferido e morrer, o que lhe feriu não será culpado de sua morte. 3Se o sol houver sobre ele saído, o matador será réu de homicídio: o ladrão haverá de restituir completamente; se não tiver, será vendido por seu furto. 4Se for achado com o furto na mão, seja boi ou asno ou ovelha vivos, pagará o dobro. 5Se alguém fizer pastar campo ou vinha, e meter seu animal, e comer a terra de outro, do melhor de sua terra e do melhor de sua vinha pagará. 6Quando irromper um fogo, e achar espinhos, e for queimado amontoado, ou plantação, ou campo, o que acendeu o fogo pagará o queimado. 7Quando alguém der a seu próximo prata ou joias a guardar, e for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. 8Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será apresentado aos juízes, para ver se pôs sua mão na riqueza de seu próximo. 9Sobre todo negócio de fraude, sobre boi, sobre asno, sobre ovelha, sobre roupa, sobre toda coisa perdida, quando um disser: Isto é meu, a causa de ambos virá diante dos juízes; e o que os juízes condenarem, pagará o dobro a seu próximo. 10Se alguém houver dado a seu próximo asno, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal a guardar, e se morrer ou se for aleijado, ou for levado sem vê-lo ninguém; 11Juramento do SENHOR terá lugar entre ambos de que não lançou sua mão à riqueza de seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não pagará. 12Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono. 13E se lhe houver sido arrebatado por fera, trará a ele testemunho, e não pagará o arrebatado. 14Porém se alguém houver tomado emprestado animal de seu próximo, e for ferido ou morto, ausente seu dono, deverá pagá-lo. 15Se o dono estava presente, não o pagará. Se era alugado, ele virá por seu aluguel. 16E se alguém enganar a alguma virgem que não for desposada, e dormir com ela, deverá pagar o dote por ela e tomá-la por mulher. 17Se seu pai não quiser dá-la a ele, ele lhe pesará prata conforme o dote das virgens. 18À feiticeira não deixarás que viva. 19Qualquer um que tiver ajuntamento com animal, morrerá. 20O que sacrificar a deuses, exceto a somente o SENHOR, será morto. 21E ao estrangeiro não enganarás, nem angustiarás, porque estrangeiros fostes vós na terra do Egito. 22A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23Que se tu chegas a afligir-lhe, e ele a mim clamar, certamente ouvirei eu seu clamor; 24E meu furor se acenderá, e vos matarei a espada, e vossas mulheres serão viúvas, e órfãos vossos filhos. 25Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros. 26Se tomares em penhor a roupa de teu próximo, a pôr do sol o devolverás a ele: 27Porque somente aquilo é sua coberta, é aquela a roupa para cobrir suas carnes, no que há de dormir: e será que quando ele a mim clamar, eu então lhe ouvirei, porque sou misericordioso. 28Não insultarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao príncipe de teu povo. 29Não adiarás as primícias de tua colheita, nem de teu licor, me darás o primogênito de teus filhos. 30Assim farás com o de teu boi e de tua ovelha: sete dias estará com sua mãe, e ao oitavo dia me o darás. 31E haveis de ser para mim homens santos: e não comereis carne arrebatada das feras no campo; aos cães a lançareis.

Texto bíblico: Bíblia Livre (BLIVRE), © Diego Santos, Mario Sérgio e Marco Teles, fevereiro de 2018. Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Brasil (creativecommons.org/licenses/by/4.0/br/).

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